Associados

De acordo com estatuto do IDUB os associados podem ser: fundadores, efetivos acadêmicos ou profissionais, correspondentes, honorários e estudantes. São associados fundadores aqueles que compareceram à assembleia de fundação do IDUB. São associados efetivos, aqueles que admitidos posteriormente à data de constituição do IDUB, nas categorias acadêmicos ou profissionais, que tenham seu requerimento de ingresso devidamente deferido, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno. São associados correspondentes, aqueles que, cumprindo os requisitos para serem associados efetivos, residem fora da RIDE do Distrito Federal. São associados honorários as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, com, no mínimo 50 (cinquenta) anos de idade, 20 (vinte) anos de experiência comprovada ou notória em Direito Urbanístico, publicações de nível nacional, inserção social em distintas instituições de ensino ou profissional e internacionalização, merecedoras de distinção em razão de seus méritos, ou que tenham prestado relevantes contribuições ao IDUB, dependendo sempre de indicação da Diretoria e aprovação pela Assembleia Geral. São associados estudantes aqueles que cursam ensino técnico ou graduação relacionados ao Direito Urbanístico ou ciências afins, e que, após a conclusão do curso, serão automaticamente alocados como associado efetivos ou correspondentes.

Associe-se! Você a um passo de fazer parte do IDUB

O Instituto encontra-se aberto a associação para qualquer pessoa que pretenda contribuir para a consecução de seus objetivos sociais e que exerça atividade acadêmica ou profissional na área do Direito Urbanístico e que seja, no mínimo, estudante que cursa ensino técnico ou graduação relacionados ao Direito Urbanístico ou ciências afins. Para aqueles que residem fora da RIDE/DF foi criada a categoria de associado correspondente.

Como se associar?

Para a admissão do associado torna-se necessário preencher o requerimento abaixo, instruído com o seu curriculum lattes, comprovação de vinculação acadêmica e/ou profissional, ou peças processuais, sentenças, acórdãos, pareceres, estudos, monografias, dissertações ou teses produzidas no campo do Direito Urbanístico ou ciências afins. O requerimento será submetido à aprovação da diretoria, nos termos do estatuto. A fixação da anuidade, bem como, das taxas de uso e contribuições sociais do IDUB são pautadas pelo princípio da modicidade e da realidade, devendo ser adequadas ao cumprimento das finalidades sociais do Instituto, o acesso plural e a manutenção dos associados.

Quais os benefícios de ser associado?

Dentre outros, os associados são beneficiados com a possibilidade de apresentar propostas relacionadas ao objeto social do IDUB; participar, inclusive como expositor, de seminários, palestras, conferências e cursos organizados ou apoiados pelo IDUB; receber as publicações e demais materiais editados pelo IDUB; receber apoio do IDUB nas atividades acadêmicas que venha realizar; publicar seus trabalhos, ensaios, monografias, artigos, resenhas ou qualquer outra produção de cunho intelectual, em site, mídia ou revista a ser editada pelo IDUB, na forma do Regimento Interno; constar em seu currículo que é membro do IDUB; propor a admissão de associados; e apresentar, discutir e votar teses e trabalhos jurídicos, nas reuniões convocadas para tal fim; participar de comissões, grupo de trabalho e observatórios.